Covid-19
Plano de Contingência e Ação para a Prevenção de Transmissão da Doença por Coronavrus
NOTA INTRODUTÓRIA
De acordo com os mais recentes dados da Direção Geral de Saúde (DGS) sobre a evolução da propagação da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e de acordo com as indicações do Despacho n.º 2836-A/2020 para a prevenção e controlo de infeção pelo novo vírus, o Colégio Helen Keller elaborou um conjunto de medidas de prevenção e contenção de transmissão da doença.
Este Plano é adaptado à realidade da escola em concordância com as orientações da Direção Geral de Saúde e aplica-se a todos os setores.
As recomendações e procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência para a Doença por Coronavírus (COVID-19) será divulgada à comunidade escolar através dos meios mais adequados, nomeadamente: e-mail e site oficial.
O presente Plano será revisto e atualizado sempre que se verificar necessidade, nomeadamente pela existência de novas recomendações ou imposições por parte das autoridades competentes.
1. CORONOVÍRUS (COVID-19)
De acordo com as informações disponibilizadas pela DGS, o novo Coronavírus (COVID-19), foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China, na Cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres humanos, tendo causado um surto na cidade de Wuhan. A fonte da infeção é ainda desconhecida.
Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.
O período de incubação do COVID-19 é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa permanecer bem 14 dias após contactar com um caso confirmado de doença COVID-19, é pouco provável que tenha sido contagiada.
Após exposição a um caso confirmado de COVID-19, podem surgir os seguintes sintomas:
– Dificuldade respiratória
– Tosse
– Febre
De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistema imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias.
2. TRANSMISSÃO DO CORONOVÍRUS (COVID-19)
A via de transmissão mais importante é através das gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que contém o vírus).
Existem duas formas através das quais uma pessoa pode ficar infetada:
– As secreções podem ser diretamente expelidas para a boca ou nariz das pessoas em redor (raio de 2 metros) ou podem ser inaladas para os pulmões.
– Tocar em superfícies ou objetos que possam ter sido contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos.
3. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DO CORONOVÍRUS (COVID-19)
As medidas gerais que qualquer pessoa deve seguir para prevenir a transmissão de vírus respiratórios são as seguintes:
- Lavar as mãos com frequência (durante cerca de 20 segundos) – com sabão e água, ou esfregar as mãos com gel alcoólico, se não for possível lavar as mãos. Se as mãos estiverem visivelmente sujas, devem ser usados preferencialmente sabão e água.
- Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável sempre que for necessário assoar, tossir ou espirrar. O lenço de papel deverá ser descartado num caixote de lixo e, em seguida, deverão ser lavadas as mãos. Na ausência de lenços de papel descartável, poder-se-á tossir ou espirrar para a prega do cotovelo. Nunca se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as mãos.
- As pessoas que sintam tosse, febre ou dificuldade respiratória devem permanecer em casa e não se deslocar para o seu local de trabalho, escolas dos filhos ou estabelecimentos de saúde.
- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos.
- Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória.
- Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum.
- Em caso de sintomas ou dúvidas contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24. Não deve deslocar-se diretamente para nenhum estabelecimento de saúde.
- Consultar regularmente informação em www.dgs.pt
4. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DO CORONOVÍRUS (COVID-19) A ADOTAR NO CENTRO HELEN KELLER
As medidas gerais adotadas no Colégio Helen Keller são as seguintes:
- Disponibilização de dispensadores de solução alcoólica nos espaços comuns (corredores, refeitório, bar), condicionada à sua existência no mercado.
- Esclarecimento de dúvidas com a Pediatra do Colégio Helen Keller, Dr.ª Marinela Teixeira.
- Os alunos, funcionários e visitantes devem lavar as mãos regularmente (durante pelo menos 20 segundos):
– Antes de sair de casa;
– Ao chegar à Escola;
– Após usar a casa de banho;
– Após intervalos e atividades desportivas;
– Antes e após as refeições, incluindo lanches. - Abrir as janelas para arejar as salas:
– Salas de aula durante os intervalos ou sempre que possível durante as aulas;
– Gabinetes durante o período de almoço. - Lavar as salas, w.c. e superfícies (ex. corrimãos; maçanetas das portas; torniquetes) com produtos desinfetantes com maior frequência diária;
- Limpeza da sala de informática (incluindo os equipamentos) após cada aula;
- Encerramento da Biblioteca;
- Cancelamento/adiamento de visitas de estudo a locais que sejam considerados de risco;
- Cancelamento/adiamento de visitas ao Colégio de grupos de estudantes/professores de Erasmus;
- Entrega de um questionário aos Encarregados de Educação com informações relevantes para análise de possíveis casos suspeitos;
- Cancelamento das Festas do 9.º ano realizadas no salão de jogos;
- As aulas no ginásio devem, sempre que possível, ser realizadas com as janelas abertas. Caso não seja possível, no final da mesma o professor deve garantir o arejamento da sala;
- Reestruturação da sala de aula de algumas disciplinas:
– Jardim-de-Infância: as aulas de Expressão Musical e Inglês passarão a ser lecionadas na sala de cada grupo;
– 1.º Ciclo: as aulas de Expressão Musical e Inglês passarão a ser lecionadas na sala de aula de cada turma;
– 2.º e 3.º Ciclos: as aulas de Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação Musical passarão a ser lecionadas na sala de aula de cada turma; - O dormitório do Jardim de Infância passará para a Sala Polivalente;
- Criação de salas “suplentes” em cada edifício, caso seja necessário efetuar algum procedimento específico em alguma sala;
- Criação de uma sala de isolamento para esta situação específica;
- Assim que for detetado um caso suspeito e até validação do mesmo, os alunos e funcionários que estejam enquadrados no grupo de risco (pessoas com sistema imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias), serão contactados e aconselhados a permanecer em casa. Nestes casos as faltas são justificadas automaticamente. Caso o Encarregado de Educação considere esta medida desnecessária, deve informar por escrito da Direção Pedagógica.
5. MEDIDAS A ADOTAR AO REGRESSAR DE ÁREAS COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA
Todos os funcionários e alunos que regressem de uma área de transmissão ativa do Coronavírus (COVID-19), devem, por princípio de precaução de saúde pública, respeitar um período de isolamento profilático domiciliário de 14 dias após o seu regresso, durante o qual deverão vigiar o eventual aparecimento de sintomas (tosse, febre ou dificuldade respiratória).
São áreas de transmissão comunitária, à data de elaboração do presente Plano de Contingência os seguintes países/zonas:
- China
- Correia do Sul
- Irão
- Japão
- Norte de Itália
- Singapura
6. PROCEDIMENTOS EM CASOS SUSPEITOS
São considerados casos suspeitos todos os indivíduos que apresentem os seguintes critérios clínicos e epidemiológicos:
- Critérios clínicos:
– Febre ou Tosse ou Dificuldade Respiratória - Critérios epidemiológicos:
– Viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias anteriores ao início de sintomas ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas ou profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.
Sempre que um aluno ou funcionário apresente sintomas enquadráveis nos critérios clínicos ou epidemiológicos é acionado o Plano de Contingência:
- Encaminhamento do doente para a sala de isolamento pela responsável de ocorrência (Patrícia Pereira).
- Sempre que ocorra um caso suspeito, a responsável de ocorrência (Patrícia Pereira), informa de imediato os Coordenadores do Plano de Contingência.
- A sala de isolamento cumpre todos os requisitos recomendados pela DGS;
- O responsável por acompanhar e prestar assistência ao aluno ou funcionário com sintomas, deve colocar, antes de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos, após contacto com o caso suspeito.
- O caso suspeito deve usar uma máscara cirúrgica, se a sua condição o permitir. A máscara deverá ser colocada pelo próprio e este deverá verificar se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face). Sempre que a máscara estiver húmida, o caso suspeito deverá substituí-la por outra.
- Nas situações de identificação de casos suspeitos, a responsável de ocorrência contacta a Linha de SNS 24 e aguarda as indicações da equipa de saúde deste serviço.
- O Encarregado de Educação do aluno que apresente sintomas é informado pela escola deve dirigir-se de imediato ao CHK.
- Sempre que surgir um caso suspeito numa turma, os alunos mudarão para outra sala destinada ao efeito, enquanto a sala de aula da turma for desinfetada:
– Sala no JI: Ginásio;
– Sala 1.º Ciclo: sala de inglês;
– Sala 2.º/3.º Ciclos: sala do Jornal.
Após avaliação da Linha SNS 24, e caso se trate de facto de um caso suspeito de COVID-19, este serviço de saúde (Linha SNS 24) contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), DGS, para validação da suspeição. Desta validação o resultado poderá ser:
- Caso Suspeito Não Validado: fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno ou funcionário. Após esta confirmação, a responsável pela ocorrência (Patrícia Pereira) informa os coordenadores do Plano de Contingência (Diretor de Serviços e a Diretora Pedagógica).
- Caso Suspeito Validado: a DGS ativa o INEM, o INSA (Instituto Nacional de Saúde Dr.º Ricardo Jorge) e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. Após esta confirmação a responsável pela ocorrência (Patrícia Pereira) informa os coordenadores do Plano de Contingência (Diretor de Serviços e a Diretora Pedagógica). Posteriormente a Diretora Pedagógica informa a comunidade educativa.
7. PROCEDIMENTOS EM CASO SUSPEITO VALIDADO
Na situação de caso suspeito validado:
- O aluno ou funcionário doente deverá permanecer na sala de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do INEM, ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para realização de exames laboratoriais no INSA;
- O acesso dos outros alunos ou funcionários à área de isolamento fica interditado (exceto à responsável de ocorrência);
- O caso suspeito validado deverá permanecer na área de isolamento até́ à chegada da equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste caso com outro(s) alunos ou funcionários.
A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local. A Autoridade de Saúde Local informa a Direção Pedagógica dos resultados dos testes laboratoriais e:
– Se o caso for infirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais da escola, incluindo limpeza e desinfeção da sala de isolamento, de acordo com as diretrizes da responsável pela limpeza e higiene (Tucha Lemos).
– Se o caso for confirmado, a área de isolamento deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local.
8. PROCEDIMENTOS EM CASO CONFIRMADO
Na situação de caso confirmado a Direção Pedagógica deve:
- Providenciar a limpeza e desinfeção da sala de isolamento de acordo com as diretrizes da responsável pela limpeza e higiene (Tucha Lemos);
- Reforçar a limpeza e desinfeção de acordo com as diretrizes da responsável pela limpeza e higiene (Tucha Lemos), principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção das salas de aula, mesas de refeição, secretárias, incluindo materiais e equipamentos utilizados pelo caso confirmado;
- Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico;
Será recomendado pela Direção Pedagógica que os alunos fiquem em isolamento profilático durante 14 dias, nas seguintes situações:
– 1 caso confirmado numa turma (os alunos da turma ficam em isolamento profilático);
– 5% de casos confirmados num ciclo (os alunos desse ciclo ficam em isolamento profilático);
- Nas situações acima descritas, os professores definem um plano de trabalho para os alunos de modo a diminuir o impacto da ausência dos mesmos;
- Esse plano de trabalho é enviado ao Encarregado de Educação, via e-mail;
- O encerramento total ou parcial da Escola pode ainda ocorrer por indicação da DGS.
9. EQUIPA DE COORDENAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO CHK CORONA VÍRUS (COVID-19)
Diretora Pedagógica – Ana Lúcia Pelarigo
Diretor de Serviços – Nuno Pina
Patrícia Pereira
Joana Silvestre (substituta)
Tucha Lemos
Patrícia Pereira (substituta)
Lisboa, 6 de março de 2020
Os coordenadores do plano
Ana Lúcia Pelarigo
Nuno Pina