2024/2025
Regulamento Interno
I – Funcionamento
1. Oferta educativa
O Colégio Helen Keller – Associação de Direito Privado (CHK) é uma instituição particular de solidariedade social, situada em Lisboa, mais precisamente, na Avenida dos Bombeiros, n.º 1, 1400-036 Lisboa.
O CHK assume responsabilidades pedagógicas desde o Berçário até ao final do ensino básico (9.ºano). Assume ainda um papel fundamental no que respeita à inclusão de crianças e jovens com deficiência visual, fornecendo-lhes apoios específicos, materiais didáticos adequados e vivências sensoriais apropriadas.
As pedagogias construtivistas, que chegaram a Portugal através do CHK em meados dos anos 50, continuam a ser defendidas e praticadas na escola, ainda que devidamente adaptadas à realidade atual. Assim, continuamos a apostar no desenvolvimento de práticas pedagógicas construtivistas centradas no aluno.
Importa fazer a ressalva que, embora os pressupostos gerais sejam os mesmos, o Berçário e a Creche têm um Regulamento Interno próprio.
2. Calendário escolar/ horários
2.1. Calendário Escolar
O Berçário, Creche e Jardim de Infância e 1º ano funcionam num regime de 12 meses, encontrando-se encerrados apenas no primeiro dia útil de setembro, nos dias 24 e 31 de dezembro (ou na sexta-feira anterior ou na segunda-feira seguinte quando estes dias coincidam com o fim de semana); dia de Carnaval e segunda quinzena de agosto.
Para todo o ensino básico (1º ao 9º ano), e durante o ano letivo 2024/2025, o CHK rege-se pelo calendário escolar que se segue:
Calendário Escolar
Berçário, Creche e Jardim de Infância
Duração do Ano Escolar | |
---|---|
Início | Final |
3 de setembro de 2024 | 14 de agosto de 2025* |
Interrupção das Atividades | ||
---|---|---|
24 de dezembro de 2024 | 31 de dezembro de 2024 | 4 de março de 2025 |
(Natal) | (Ano Novo) | (Dia de Carnaval) |
Calendário Escolar
1º, 2º e 3º Ciclo
Duração dos Períodos Letivos | |||||
---|---|---|---|---|---|
1º Período | 2º Período | 3º Período | |||
11 de setembro de 2024 | 18 de dezembro de 2024 | 6 de janeiro de 2026 | 11 de abril de 2025 | 28 de abril de 2025 | *ver notas |
Interrupção das Atividades Letivas | ||
---|---|---|
1º Período | 2º Período | 3º Período |
31 de outubro a 5 de novembro de 2024 | 3 a 5 de março de 2025 | ----------------------- |
19 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 | 14 a 24 de abril de 2025 | ----------------------- |
Calendário Escolar
Notas
* Final do 3º período
- As atividades estruturadas do JI (Música, Expressão Motora, Inglês…) terminam a 27 de junho de 2025;
- Os alunos do 9º ano de escolaridade terminam o ano letivo a 6 de junho de 2025;
- Os alunos do 1.º e 2. º Ciclos (1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º e 6.º anos de escolaridade), bem como do 7º e 8º anos terminam o ano letivo a 27 de junho de 2025.
- A colónia de férias do CHK decorrerá a partir do primeiro dia útil após o término das aulas (30 de junho de 2025) e o dia 11 de julho de 2025.
2.2 Horários
1. O CHK está aberto de segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 19h.
2. Entre as 8h e as 17h, os alunos (do 1º ao 9º ano) podem permanecer nas instalações do Colégio sem qualquer custo adicional.
3. Entre as 8h e as 18h, as crianças da creche e Jardim de Infância podem permanecer nas instalações do Colégio sem qualquer custo adicional.
4. O CHK assegura o prolongamento do horário até às 19h, mediante pagamento.
5. Na ausência de opção por prolongamento do horário, caso os alunos permaneçam na escola após o horário definido (17h para os alunos do ensino básico e 18h para as crianças da creche e JI), ser-lhes-á debitado automaticamente um valor adicional na mensalidade (prolongamento diário – ver preçário).
6. O Berçário e a Creche regem-se pelo seguinte horário:
6.1. Atividades: 9h – 16h
6.2. Almoço berçário e creche: 11h00 – 12h00
6.3. Tempo de descanso (sesta): 12h00 – 14h00
7. O Jardim de Infância rege-se pelo seguinte horário:
7.1. Atividades: 9h – 16h
7.2. Almoço: 11h45 – 14h
7.3. Tempo de descanso (sesta): 13h – 14h (3 anos)
8. O 1.º ciclo rege-se pelo seguinte horário:
8.1. Atividades letivas: 8h40 – 16h10
8.2. Intervalos: 30 minutos durante a manhã (10h20 – 10h50)
8.3. Almoço: 12h30 – 14h30
8.3.1. Um dia por semana, as turmas dos 3.º e 4.º anos, têm o período de almoço das 12h30 às 13h40
9. Os 2.º e 3.º ciclos regem-se pelo seguinte horário:
9.1. Atividades letivas: 8h50 – 16h10
9.2. Intervalos: 20 + 10 minutos durante a manhã (10h30 – 10h50 e 12h30 – 12h40)
9.3. Almoço: 12h30 – 14h30 ou 13h30 às 14h30, dependendo dos dias
10. Nos 2.º e 3.º ciclos, quando existem aulas de apoio (reforço) e/ou apoio pedagógico acrescido, o horário do aluno pode prolongar-se até às 17h.
11. À porta de cada sala de aula, tal como de todas as instalações específicas, está afixado o respetivo horário de funcionamento.
2.3 Critérios gerais para a elaboração e distribuição dos horários dos professores e dos alunos
Os horários dos professores e alunos devem ser elaborados em conformidade com as disposições legais em vigor, na direta dependência da Direção Pedagógica e sob sua responsabilidade, tal como consta nos Decretos-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e 137/2012, de 2 de julho. Pode ainda ser consultado o documento Critérios para a elaboração de horários.
3. Admissão
3.1. Prioridades de Admissão aos novos alunos:
- Alunos com deficiência visual;
- Irmãos de atuais alunos;
- Filhos/netos de funcionários;
- Irmãos de antigos alunos;
- Filhos/netos de antigos alunos e funcionários;
- Ordem de inscrição.
- Em todos os casos, é necessária uma análise do percurso académico do aluno candidato.
3.2. Condições de admissão aos novos alunos:
- A admissão dos alunos é efetuada pela Direção Pedagógica (ou alguém em quem seja delegada tal função), que poderá ouvir técnicos de diferentes áreas, sempre que assim o entender, nomeadamente no que respeita aos alunos abrangidos pelos artigos 8º, 9º e 10º do Decreto-Lei n.º 54/2018.
- Os novos alunos que pretendam ingressar em qualquer ano de escolaridade serão sujeitos a uma entrevista.
- A vaga para os novos alunos torna-se efetiva a após o pagamento de uma parte da pré-inscrição (200€).
4. Matrículas
1. No ato da matrícula (1º ano), os alunos devem enviar todos os documentos solicitados para a verificação de dados.
2. O mesmo procedimento é adotado para todos os alunos novos, independentemente do ano que pretendam frequentar.
3. Para os alunos que frequentam o colégio, deverá ser confirmada a permanência no ano letivo seguinte, durante o período definido anualmente para o efeito (entre dezembro e janeiro), dentro dos prazos definidos. As intenções de renovação de matrícula serão aceites por ordem de inscrição e estão dependentes das vagas disponíveis (aplicável apenas na mudança de ciclo) e da apreciação da Direção Pedagógica. A mesma só se torna efetiva após o pagamento da pré-inscrição.
4. Em caso de desistência, os valores pagos não serão reembolsados.
5. A confirmação de intenção de renovação de matrícula fora dos prazos estipulados, e após a confirmação de vaga por parte da escola, implica o pagamento do valor associado aos novos alunos.
6. A renovação de matrícula é feita online, através da plataforma INOVAR+. Depois de concluído o processo por parte do encarregado de educação, a escola deverá confirmar os dados e validar a renovação, enviando um email ao encarregado de educação com essa indicação.
7. Nenhum aluno poderá renovar a matrícula para um novo ano letivo sem ter liquidado todas as faturas referentes ao ano corrente.
8. O CHK não dispõe de aulas de Educação Moral e Religiosa.
9. A Direção Pedagógica reserva o direito da não renovação de matrícula aos alunos que revelem comportamentos desadequados face às normas de funcionamento do CHK. O mesmo procedimento se aplica quando os referidos comportamentos sejam por parte dos pais e/ou encarregados da educação e/ou demais familiares.
5. Pagamentos
1. Para o Berçário, Creche, Jardim de Infância e 1º ano, a propina é paga em 12 mensalidades completas (setembro a agosto), independentemente dos períodos oficiais de encerramento da escola.
2. Para o ensino básico (2.º ao 8.º ano), a propina é paga em 11 mensalidades (setembro/julho), sendo a 11.ª paga em 3 prestações: novembro, março e maio; para o 9º ano, a propina é paga em 10 mensalidades (setembro/ junho).
3. Nos casos em que os encarregados de educação optem por pagar todas as mensalidades no início do ano letivo, terão um desconto de 2,5% sobre o valor das propinas. Em caso de transferência no decorrer do ano letivo, os valores pagos não serão reembolsados.
4. O não pagamento da matrícula e dos encargos mensais dentro dos prazos estipulados implica um agravamento de 1€/ dia.
5. O CHK reserva-se no direito de cobrar multas/ penalizações em todas as situações cujos prazos estabelecidos sejam ultrapassados.
6. O encarregado de educação com mais de um filho no colégio tem um desconto na propina de 10 % para o segundo filho e de 20 % para o terceiro e seguintes.
7. Os encargos mensais são pagos, de 1 a 10 de cada mês, presencialmente, e até ao dia 7 por transferência bancária e tickets.
8. Os pagamentos efetuados por transferência bancária deverão obrigatoriamente referir o nome do aluno no campo “descrição” devendo ser enviado o respetivo comprovativo para o email estela.lopes@colegiohelenkeller.pt
9. Qualquer alteração nas condições de frequência dos alunos deverá ser comunicada à tesouraria até ao dia 10 de cada mês, por escrito, e terá efeito no mês seguinte.
10. Os pagamentos são da responsabilidade do encarregado de educação que efetiva a matrícula. É ele quem recebe toda a informação escolar via e-mail (questões gerais, pedagógicas e/ ou de faturação). Poderá, se assim o entender, transmitir a informação a terceiros de acordo com a sua conveniência; no entanto, é a este (encarregado de educação) que cabe assumir as responsabilidades relativas ao seu educando.
11. Se o aluno deixar de frequentar o CHK por qualquer motivo, a mensalidade do mês em curso será paga integralmente.
12. Em caso de atrasos no pagamento de mensalidades e demais encargos, poderá ser vedado ao aluno o acesso a bens e serviços prestados pelo colégio, sem prejuízo da liquidação da dívida, inclusive de forma coerciva.
6. Captação/ Recolha de imagens
- Salvo indicação escrita em contrário pelos pais e/ou encarregados de educação, considera-se autorizada a captação de imagens ou vídeos dos alunos, com objetivo de documentar o desenvolvimento pessoal, social e académico.
- A partilha e divulgação das respetivas imagens carece sempre de autorização dos respetivos encarregados de educação.
II – Espaços e Instalações
1. Acesso ao recinto: entradas, saídas e permanência
1. O acesso pedonal ao recinto escolar faz-se exclusivamente pelo portão principal.
2. Os pais e/ ou encarregados de educação não podem entrar no recinto escolar, salvo em situações excecionais e devidamente autorizadas.
3. As crianças do Jardim de Infância que se apresentem na escola depois das 9h, apenas poderão entrar (acompanhadas por um funcionário) às 9h30, às 10h ou 14h.
4. Apenas os acompanhantes das crianças da creche e Jardim de Infância estão autorizados a entrar no recinto escolar no período que antecede as atividades escolares, bem como no período que as precede, de acordo com os percursos e/ ou áreas definidas para o efeito.
5. Os acompanhantes dos alunos do 1.º ciclo apenas estão autorizados a entrar no recinto escolar a partir das 16h30, devendo manter-se na área reservada para o efeito.
6. A autorização concedida no ponto anterior não pode exceder os 15 minutos.
7. O incumprimento do estipulado no número anterior pressupõe a aplicação de uma multa no valor de 20€ e, em caso de reincidência, poderá levar à proibição de entrada nas instalações escolares.
8. Todos os pais/ familiares poderão entrar nas instalações para aceder aos Serviços (secretaria/ tesouraria), para reuniões previamente agendadas ou noutras situações devidamente autorizadas.
9. Nos dias de aniversário, as crianças poderão festejar com os colegas e professores, mediante a encomenda de um bolo de aniversário na escola, a efetuar com 5 dias de antecedência. Não é permitido trazer alimentos, brindes ou decoração para o efeito.
10. É expressamente proibida a entrada a qualquer tipo de bola. Os alunos podem requisitar uma bola na portaria, mediante a apresentação do cartão de aluno.
11. É expressamente proibido trazer animais para as instalações do CHK, exceto cães de assistência (Decreto-Lei nº74/2007 de 27 de março).
12. Todos os elementos estranhos ao CHK, bem como todos os que não apresentem o cartão de Estatuto Familiar, devem identificar-se à entrada, onde recebem um cartão de visitante, que os deverá acompanhar em local visível e que deverá ser devolvido à saída.
13. Todos os alunos, professores, funcionários e encarregados de educação têm que utilizar o cartão, na entrada e saída. É expressamente proibido aos alunos, utilizarem o cartão familiar.
14. Sempre que um aluno não passe o cartão ao final do dia, ser-lhe-á cobrado o valor de prolongamento diário.
15. Os cartões (de aluno e familiar) são pessoais e intransmissíveis. A sua transmissão a terceiros é da responsabilidade do próprio e pode implicar uma penalização ao proprietário.
16. Devem ser respeitadas as opções de saída dos alunos, assinaladas no respetivo cartão.
17. Sempre que os alunos necessitem de sair das instalações durante o período letivo, os respetivos encarregados de educação devem endereçar tal pedido ao professor titular, diretor de turma ou outro professor que esteja com o aluno no dia ou, em alternativa, à portaria (portaria@colegiohelenkeller.pt). A falta de pedido por escrito, por parte dos encarregados de educação, inviabiliza a saída dos alunos.
18. Sempre que um aluno saia acompanhado por alguém que não seja detentor de cartão familiar, deve tal informação ser enviada, por escrito, para portaria@colegiohelenkeller.pt, indicando os seguintes dados: nome, ano e turma da criança; nome e CC do acompanhante.
19. Fora dos campos, não é permitido jogar à bola ou outros jogos que prejudiquem a livre circulação de pessoas ou que, de algum modo, afetem a conservação dos edifícios.
20. É proibido permanecer na zona dos estacionamentos e por detrás dos edifícios do refeitório e do Jardim de Infância.
21. Sem prejuízo no estabelecido em legislação genérica, é proibido transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos a qualquer membro da comunidade educativa.
22. O uso do telemóvel, tablet e outros equipamentos similares que permitam a comunicação com o exterior é proibido aos alunos do 1.º ciclo.
23. Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos apenas podem usar *os telemóveis fora dos edifícios, antes das 8h50 e a partir das 16h10, não sendo permitida a sua utilização para visionamento de videos e/ou para efeitos de jogo. No período entre esses dois horários (8h50 – 16h10), os telemóveis devem estar dentro dos respetivos cacifos e apenas devem ser usados em situações excecionais e devidamente autorizadas.
24. Os tablets apenas podem ser utilizados em contexto de aula e/ou nos espaços devidamente autorizados.
25. É proibido afixar cartazes ou qualquer outro documento, sem o prévio consentimento e assinatura da Direção, Direção Pedagógica ou Direção de Serviços. Esses documentos depois de aprovados e assinados serão afixados em placares próprios ou disponibilizados nos televisores disponíveis no recinto escolar.
26. O CHK não se responsabiliza pelo desaparecimento de todo e qualquer material ou valor de que o aluno seja portador.
2. Creche e Jardim de Infância
1. Para as crianças da Creche (com autonomia na marcha) e Jardim de Infância, é obrigatório o uso de bibe em todas as atividades.
2. Os Parques Infantis são para utilização exclusiva da creche e Jardim de Infância.
3. Salas de Aula: 1.º, 2.º e 3.º ciclos
1. Os alunos devem dirigir-se, ao toque, para o ponto de encontro previamente definido e aguardar pelo respetivo professor.
2. O professor deve ser sempre o primeiro a entrar na sala.
3. Ao entrarem na sala, e caso detetem alguma anomalia/ irregularidade nos espaços e materiais, os alunos devem, de imediato, reportá-la ao professor.
4. Todos os alunos do 2.º e 3.º ciclos devem ser portadores do seu tablet escolar. O mesmo, quando não estiver a uso, deverá ser guardado no cacifo da respetiva sala, a que apenas os docentes têm acesso.
5. Em caso de falta do professor, a turma será acompanhada por um professor que esteja disponível ou por um auxiliar/ monitor destacado para o efeito. No caso do 1.º Ciclo, os alunos podem ainda ser distribuídos pelas restantes salas. Em qualquer dos casos, os alunos deverão realizar trabalho organizado para o efeito.
6. O professor é o último a sair, fechando a porta, no ato da saída.
7. É interdito aos alunos o acesso ao computador da sala, sem autorização do professor.
8. Os alunos não podem permanecer no interior dos edifícios durante os intervalos, exceto nos dias de chuva e em casos devidamente autorizados.
9. Após o término das atividades letivas, os alunos devem colocar as respetivas mochilas nos locais previamente definidos para o efeito, de modo a não prejudicar a correta e eficaz circulação nos diferentes espaços.
10. São disponibilizados cacifos individuais a todos os alunos do 2.º e 3.º ciclos, bem como a respetiva chave, sendo obrigatório o pagamento de 5€ de taxa de utilização no início do ano letivo (valor aplicável apenas no ano da atribuição do cacifo)
11. Os alunos devem respeitar o Código de Conduta da Sala de Aula.
4. Refeitório
1. A creche dispõe de um refeitório próprio, embora a alimentação seja confecionada no refeitório principal.
2. A entrada, permanência e saída do refeitório deve ser feita de forma organizada, respeitando sempre as regras de boa conduta.
3. Só é permitida a entrada às pessoas que vão almoçar ou que estejam de serviço ao refeitório.
4. Deverá ser respeitada a ordem de chegada.
5. Todos devem estar atentos aos colegas com necessidades especiais.
6. As crianças do Jardim de Infância são acompanhadas e supervisionadas por educadoras e auxiliares de sala ao almoço e ao lanche.
7. Os alunos do 1.º ciclo são acompanhados até ao refeitório pelos professores responsáveis pela turma ao último tempo da manhã (almoço) e da tarde (lanche). O almoço e o lanche são supervisionados pelas professoras titulares de turma.
8. Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos são acompanhados por funcionários destacados para o efeito, quer ao almoço, quer ao lanche.
9. Todos os alunos a partir do 5.º ano que almocem do Colégio têm que passar o cartão de aluno.
10. Os alunos devem fazer uma alimentação constituída por: sopa, prato principal com salada e sobremesa.
11. Todas as refeições são confecionadas diariamente na cozinha do CHK.
12. O espaço utilizado deve ficar limpo e os tabuleiros colocados no local designado para o efeito.
13. As ementas são afixadas no refeitório e disponibilizadas nos televisores informativos, no site e na página do Facebook.
14. A senha deve ser comprada na véspera, ou no próprio dia até às 10h, se não usufruir da refeição fornecida pelo CHK.
15. O prato de opção ou vegetariano deve ser reservado até 48 horas de antecedência através do email estela.lopes@colegiohelenkeller.pt
16. Não é permitida a entrega de lancheiras durante o período letivo.
17. Os alunos do 1.º ciclo devem colocar as lancheiras nos locais definidos para o efeito; os alunos dos 2.º e 3.º ciclos devem colocá-las nos respetivos cacifos.
18. Os alunos que trazem almoço de casa devem garantir que o mesmo vem em termos adequados, uma vez que não há serviço de aquecimento de almoços.
19. Os termos devem estar devidamente identificados, sendo que o CHK não se responsabiliza por qualquer dano, desaparecimento ou troca que daí possa advir.
20. É estritamente proibida a encomenda de qualquer tipo de comida a ser entregue na escola por empresas de “entrega ao domicílio”.
5. Espaços comuns de recreio
- A utilização dos campos exteriores, nos intervalos, rege-se por um horário afixado nos mesmos.
- Não é permitido comer nem beber nos campos de jogos.
6. Espaços específicos
1. O Colégio dispõe de diversos espaços de lazer e de aprendizagem. Todos apresentam as suas normas próprias, as quais devem ser consultadas no próprio espaço.
2. Principais espaços:
2.2.1. Espaços Gimnodesportivos (dois ginásios e dois campos exteriores)
2.2.2. Sala de aula de exterior
2.2.3. Auditório
2.2.4. Sala do Futuro/ Laboratório de Aprendizagem
2.2.5. Biblioteca
2.2.6. Laboratórios de Físico-Química e de Ciências Naturais
2.2.7. Ateliers de EV e ET
2.2.8. Sala de TIC
2.2.9. Salas de Música
2.2.10. Dois Salões de Jogos
2.2.11. Salas de Convívio para todos os ciclos
2.2.12. Espaço9 (espaço exclusivo para os alunos do 9ºano)
2.2.13. Parques de diversões (creche e jardim de infância)
2.2.14. Diversos espaços multiusos, interiores e exteriores
2.2.15. Bar – para uso exclusivo de alunos e funcionários
2.2.15.1. Não existe circulação de numerário no bar. Todo o consumo é feito com recurso ao cartão de aluno/ funcionário.
III – Atividades Escolares
1. Visitas de Estudo
As visitas de estudo constituem atividades obrigatórias, no âmbito das diferentes disciplinas estando, por isso, contempladas no valor da propina.
1. Todas as crianças e alunos devem obrigatoriamente vestir o polo oficial do CHK de forma visível em todas as visitas de estudo ou atividades realizadas fora das instalações escolares, bem como em todos os eventos que ocorram no recinto escolar que assim o justifiquem.
2. Caso os alunos não cumpram o disposto no número anterior, serão impedidos de participar na atividade e ser-lhes-á registada falta de presença ou, em alternativa, e mediante solicitação escrita por parte dos encarregados de educação poderá ser entregue um polo novo ao aluno.
3. Os encarregados de educação serão informados, atempadamente, das visitas de estudo a realizar.
4. Todos os alunos que participam na visita devem sair juntos e regressar juntos, sendo expressamente proibido aos alunos irem ter ao local da visita pelos seus próprios meios e/ou abandonarem a mesma de igual forma.
5. Os alunos deverão obedecer às indicações dadas pelos professores acompanhantes, monitores e funcionários.
6. Nas visitas de estudos e demais atividades de escola mantem-se a proibição de uso do telemóvel.
2. Salas de Estudo
O CHK tem salas de estudo para o 1.º, 2.º e 3.º Ciclos cujo principal objetivo é disponibilizar, aos alunos, um espaço onde possam realizar trabalhos, sob orientação de um professor. Mais informações específicas poderão ser consultadas no Regulamento Geral das Atividades Extracurriculares.
1. A frequência da Sala de Estudo é facultativa, está sujeita a um pagamento mensal e condicionada ao número de vagas existentes.
2. O horário das Salas de Estudo do 1.º ao 3.º Ciclo é das 16h30 às 17h15.
3. Atividades Extracurriculares
O CHK disponibiliza um conjunto de atividades extracurriculares sendo, cada uma, da responsabilidade do professor que a orienta/ dinamiza, existindo um Regulamento Geral das Atividades Extracurriculares, no qual se encontra o respetivo preçário.
1. As atividades são facultativas e decorrem após as 16h para o JI e após as 16h15 para os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos.
2. Todas serão divulgadas durante o mês de setembro.
4. Colónia de Férias
O CHK assegura atividades de colónia de férias a todos os seus alunos do 1º ao 8º ano, nas duas semanas seguintes ao término do ano letivo.
As atividades são programadas e orientadas por professores, técnicos, auxiliares e outros agentes que possam colaborar no processo.
Algumas atividades podem implicar um pagamento adicional caso seja necessário a escola recorrer a entidades externas, contudo, as mesmas serão sempre facultativas, embora careçam sempre de inscrição prévia.
A atividade Praia ocorre mediante inscrição prévia (inscrições limitadas ao número de vagas existente) e pagamento suplementar e implica obrigatoriamente o uso do fato de banho, t-shirt e boné/ chapéu do CHK. Outras atividades de exterior implicarão também o uso da t-shirt do CHK.
Durante este período, os alunos não poderão trazer almoço de casa.
5. Interrupções Letivas
O CHK assegura atividades lúdico-pedagógicas para os alunos do 1º ao 6º ano durante todas as interrupções letivas (à exceção dos períodos em que o colégio se encontra encerrado). Estas atividades implicam um pagamento extraordinário para todos exceto para os que se encontrem na modalidade “12 meses”.
Durante estes períodos, os alunos não poderão trazer almoço de casa.
IV – Serviços Especializados de Apoio
1. Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
EMAEI é um serviço que se destina a promover a existência de condições para a adequação do processo educativo, de forma a assegurar a plena inclusão dos alunos desde o Berçário até ao 3.º ciclo.
Tem como objetivo a inclusão educativa e social dos alunos, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção de igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar.
1. O Colégio dispõe dos seguintes apoios especializados para os alunos com Necessidades Especiais, decorrentes de alterações funcionais ao nível da visão:
1.1. apoio direto do docente de educação especial;
1.2. apoio braille;
1.3. apoio de orientação e mobilidade/ psicomotricidade;
1.4. apoio de informática braille;
1.5. terapia de fala;
1.6. terapia ocupacional (inclui atividades de vida diária);
1.7. apoio pedagógico acrescido para os alunos do 2.º e 3.º ciclos às disciplinas de Português, Matemática e Inglês.
1.8. tutorias;
1.9. apoio pedagógico em sala de aula;
1.10. psicologia.
2. Os alunos com deficiência visual beneficiam gratuitamente de apoios de Braille, de orientação e mobilidade e de educação especial. Os restantes apoios regem-se pelo preçário em vigor.
3. Todos os apoios estão sujeitos à disponibilidade dos técnicos.
4. O Colégio dispõe de um gabinete de produção braille, onde se produz material específico para os alunos com deficiência visual.
5. O Colégio tem uma Sala Aventura, que visa dar um apoio específico aos alunos com multideficiência, proporcionando-lhes aprendizagens significativas, de acordo com o Programa Educativo Individual de cada aluno.
2. Gabinete de Psicologia
Integrado na EMAEI, o Colégio dispõe de um serviço de Psicologia que colabora com os docentes no diagnóstico e acompanhamento de situações problemáticas dos alunos, prestando também um serviço acompanhamento e apoio a alunos que dele necessitem (consultar preçário).
Quando solicitado, emite também pareceres na admissão de alguns alunos.
O Gabinete de Psicologia é também responsável pela aplicação e avaliação dos testes de orientação vocacional (9.º ano) e pela avaliação dos alunos em situação pré-escolar (5 anos).
V – Serviços Técnico-Pedagógicos
1. Biblioteca
O horário de funcionamento da Biblioteca encontra-se afixado na porta. As normas relativas a este espaço estão definidas no Regulamento Específico da Biblioteca.
2. Serviços Administrativos: Secretaria, Tesouraria e Recursos Humanos
A Secretaria destina-se a assegurar a execução de expediente relativo aos serviços escolares e circum-escolares. O seu horário de funcionamento é das 9h às 12h e das 14h30 às 16h30.
A Tesouraria encarrega-se dos pagamentos e funciona com o mesmo horário da Secretaria, à exceção dos 10 primeiros dias de cada mês, em que o horário é das 8h30 às 12h e das 14h30 às 17h.
3. Gabinete Médico e Primeiros Socorros
O Gabinete Médico funciona a tempo parcial e dispõe de uma pediatra, que colabora com o CHK no acompanhamento dos alunos.
Os Primeiros Socorros são assumidos por funcionários com formação na área.
3.1. Procedimentos em caso de doença
1. Sempre que o aluno estiver doente não poderá permanecer na escola.
2. Sempre que o aluno apresente sintomas relevantes, o encarregado de educação será contactado e deverá dirigir-se à escola com a urgência necessária.
3. Sempre que o aluno apresente doenças infetocontagiosas, o encarregado de educação deverá informar a escola com a brevidade possível, que tomará as medidas consideradas adequadas.
4. Sempre que haja lugar a doença infetocontagiosa, os alunos terão que apresentar a respetiva alta médica para voltarem à escola.
5. Os alunos que necessitem de tomar medicação, a mesma deverá ser entregue ao educador titular, professor titular ou responsável pelos Primeiros Socorros, devidamente acondicionado, contendo as seguintes informações: nome do aluno; sala/ ano e turma a que pertence; hora a que deve ser administrado; dosagem prescrita pelo médico; data de início e término do tratamento.
3.2. Seguro Escolar
1. Em caso de acidente, os Serviços Administrativos providenciam toda a documentação necessária para que o aluno se possa fazer acompanhar da mesma no local onde será assistido.
2. O seguro abrange apenas danos corporais e tem uma franquia de 25€, paga pelo encarregado de educação.
3. Para mais informações, poderá consultar as condições da apólice nos Recursos Humanos.
4. Plano de Emergência e Segurança
No âmbito do Plano de Emergência e Segurança, o CHK assume a responsabilidade de realizar anualmente, pelo menos, um exercício de evacuação, podendo, pontualmente, ser realizados simulacros. A escola dispõe de toda a sinalética necessária no âmbito do seu Plano.
VI – Direitos e Deveres da Comunidade Escolar
1. Alunos
A Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelece os direitos e deveres do aluno do ensino básico e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
1.1. Direitos
Além dos direitos dos alunos, consagrados na Lei, e que podem ser consultados no artigo 7.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar), apresentam-se ainda os seguintes:
1. Ser informado pelo professor titular de turma ou diretor de turma, no início do ano letivo, sobre a organização do ano letivo.
2. Ser informado pelo professor de cada área disciplinar ou disciplina sobre o programa, objetivos e critérios de avaliação.
1.2. Deveres
Os deveres dos alunos, consagrados na Lei, podem ser consultados no artigo 10.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar). O Colégio define ainda os seguintes:
1. Estar com atenção, não conversar nem distrair os colegas e participar correta e oportunamente nas aulas, de acordo com as regras estabelecidas entre professores e alunos.
2. Comportar-se com o maior civismo, sem vocabulário inadequado, sem violência, sem destruição do património do Colégio e sem poluir os recintos e mostrando disponibilidade e cuidado para o apoio aos colegas, em especial aos que têm necessidades de saúde especiais.
3. Responsabilizar-se pelas suas atitudes, quando causarem danos materiais ou morais.
4. Manter uma imagem pessoal cuidada, evitando vestuário desadequado ao contexto escolar.
5. Dar conhecimento ao encarregado de educação de todas as informações que lhe sejam destinadas, sempre que de tal seja incumbido pelo professor titular, diretor de turma ou por qualquer outro professor.
6. Ser assíduo e pontual em todas as atividades para as quais se inscreva.
7. Comparecer às aulas de apoio pedagógico acrescido e de apoio para as quais foi proposto.
8. Circular nas escadas e corredores de forma calma e ordeira, cedendo o corrimão das escadas aos colegas que apresentam dificuldades visuais e/ ou motoras.
9. Não comercializar qualquer tipo de artigos, sem prévia autorização da Direção Pedagógica.
10. É obrigatório o uso do cartão de aluno; os alunos não podem ter em sua posse o cartão familiar.
1.3. Fardamento oficial
1.3.1. Para as aulas de Expressão Motora, Expressão e Educação Físico-motora e Educação Física é obrigatório o uso do equipamento oficial do CHK:
– Calças ou calções oficiais
– T-shirt ou sweatshirt oficiais
1.3.2. Para as aulas de natação (5º e 6º anos), é obrigatório o uso de:
– fato de banho/ calções de banho do CHK
– touca do CHK
– nos dias em que há natação, os alunos devem apresentar-se no colégio com o equipamento oficial de educação física completo.
1.3.3. Para as visitas de estudo ou representações oficiais do CHK (quer no recinto escolar, quer no exterior) é obrigatório o uso de:
– Polo oficial do CHK visível (opcional: casaco azul escuro)
– Calças de ganga ou azuis escuras
1.3.4. Para a atividade “praia”, durante as colónias de férias, é obrigatório o uso de:
– Fato de banho/ calções de banho do CHK
– T-shirt do CHK
– Chapéu ou boné do CHK
1.3.5. O não cumprimento dos pontos anteriores inviabiliza a participação do aluno na atividade, implicando a marcação de falta presencial
1.4. Representação dos Alunos no 2º e 3º Ciclo
A representação dos alunos no contexto escolar está definida na Lei e pode ser consultada no artigo 8.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar).
2. Pais e Encarregados de Educação
É reconhecido, aos pais e ao encarregado de educação (conforme disposto na Lei e estabelecido legalmente), o direito e o dever de participarem na vida escolar. Essa participação encontra-se espelhada em legislação diversa, com especial destaque para o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, Decreto-Lei n.º 80/ 99 de 16 de março, Lei n.º 51/2012, Lei n.º 29/ 2006 de 4 de julho e Lei n.º 3/2008 de 18 de janeiro. Resumem-se, em seguida, os principais direitos e deveres que assistem os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados no Colégio Helen Keller.
2.1. Direitos
1. Ser informado e informar-se, com rigor, sobre toda e qualquer matéria relevante no processo educativo (nomeadamente em relação à aprendizagem, ao comportamento, à assiduidade e ao aproveitamento) do seu filho/ educando, tanto no final de cada período escolar, como ao longo de todo o ano.
2. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino/ aprendizagem do seu filho/ educando, bem como articular a educação familiar com a formação escolar.
3. Cooperar com os demais elementos da comunidade escolar, seja nas suas atividades ou nas suas estruturas.
4. Conhecer, de forma inequívoca e clara, o regulamento interno do Colégio, bem como outras regras, alterações e/ou determinações que possam ser definidas pelo Colégio ao longo do ano escolar.
2.2. Deveres
1. Manter-se informado sobre os diversos aspetos do percurso escolar anual do seu filho/ educando.
2. Reforçar, junto do seu filho/ educando, a necessidade de empenhar-se no processo educativo (nomeadamente seguindo as orientações escolares dadas pelos professores), bem como a importância do seu filho/ educando contribuir para a harmonia da comunidade escolar (particularmente ao nível do comportamento e cooperação com os colegas e demais intervenientes da vida escolar).
3. Garantir que o seu filho/ educando se faz acompanhar de todo o material necessário.
4. Todos os conflitos ocorridos no Colégio (bem como o incumprimento de regras) devem ser comunicados aos agentes educativos – preferencialmente ao educador, professor titular ou diretor de turma – para que estes atuem em conformidade. Em caso algum é permitido aos pais ou encarregados de educação a abordagem aos alunos.
5. Responsabilizar-se pelas suas atitudes e pelas do seu educando, quando causarem danos materiais ou morais.
6. Estar atento e disponível para as necessidades de todos, em especial aos deficientes visuais, que precisam de espaço para se movimentarem com segurança.
7. Conhecer o regulamento interno do Colégio e fazer cumprir, por si e pelo seu filho/ educando, os aspetos que lhes dizem especificamente respeito.
8. Preencher e atualizar os dados do seu educando na plataforma INOVAR.
VII – Regime de assiduidade e Medidas disciplinares
1. Regime de faltas
“A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários”, nos termos estabelecidos no presente Regulamento Interno” (artigo 14º, da Lei n.º 51/ 2012, de 5 de setembro).
1.1. Regime geral
1. A justificação de faltas presenciais deve sempre ser feita ao professor titular ou diretor de turma, mediante o preenchimento do registo próprio (impresso através da plataforma INOVAR+) anexando, sempre que possível, comprovativos adicionais, no prazo de três dias úteis.
2. São aceites como justificações todos os motivos contemplados pela legislação em vigor (artigo 16.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro).
3. Sempre que seja ultrapassado o prazo legal para a justificação sem que a mesma tenha acontecido ou não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito (contacto telefónico, correio eletrónico, carta registada ou com aviso de receção, carta normal), ao
1.2. Jardim de Infância
No Jardim de Infância o registo das faltas é feito para controlo interno. Poderá também refletir-se na avaliação dos alunos.
1.3. 1.º, 2.º e 3.º ciclos
1. Decorrendo as aulas, em tempos consecutivos, há tantas faltas, quantos os tempos de ausência do aluno.
2. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas e são, de imediato, comunicadas ao encarregado de educação.
3. O registo de três faltas injustificadas (de atraso ou presenciais) às aulas de apoio ou apoio pedagógico acrescido podem implicar a exclusão do aluno das mesmas.
1.4. Faltas de material
1. Sempre que o aluno não se faça acompanhar do material necessário às atividades escolares, deverá o professor da disciplina registar o facto, no INOVAR+, e contabilizar para efeitos de avaliação.
2. Nas aulas de Expressão Motora, Expressão e Educação Físico-motora ou Educação Física, o aluno que não se apresente com o equipamento do Colégio vestido poderá ser impedido de participar na aula, sendo sempre registada falta de material.
3. Quando um aluno for reincidente em não se fazer acompanhar do material necessário às atividades escolares, pondo em causa o processo de aprendizagem, deverá o professor da disciplina informar o professor titular ou o diretor de turma, a fim de este, em colaboração com os pais ou encarregado de educação, apurar a razão da sua atitude e diligenciar para que o seu educando cumpra os seus deveres.
4. Em qualquer um dos ciclos do ensino básico, as faltas de material têm um impacto direto na avaliação dos alunos.
1.5. Faltas por ausência de pontualidade
1. Sempre que o aluno se apresente na aula dez minutos após a hora de entrada, ao primeiro tempo da manhã ou da tarde, e cinco minutos após a hora de entrada regulamentar para todas as restantes aulas, deverá o professor da disciplina registar o facto no INOVAR+, e considerar a situação para efeitos de avaliação.
1.1. Sempre que o atraso ocorrer, por razões documentalmente justificadas, ao primeiro tempo da manhã, o aluno deve, o mais rapidamente possível, dirigir-se para a respetiva sala de aula apresentando a justificação ao professor.
1.2. Nos restantes tempos letivos, os alunos entrarão na aula, independentemente da hora, sendo registada falta de pontualidade se estiver no tempo de tolerância ou falta presencial se estiver fora do mesmo.
2. Quando um aluno for reincidente na falta de pontualidade, deverá o professor da disciplina informar o professor titular ou diretor de turma, a fim de este, em colaboração com o encarregado de educação, apurar a razão da sua atitude e diligenciar para que o seu educando cumpra o seu dever de pontualidade.
3. As faltas de pontualidade devem ser justificadas pelo encarregado de educação.
1.6. Faltas injustificadas
Consideram-se faltas injustificadas as descritas no artigo 17.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro.
1.7. Excesso grave de faltas
Os limites de faltas para os alunos do ensino básico encontram-se definidos no artigo 18.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
1. Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
1.1. 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico;
1.2. o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos.
2. Quando for atingido metade dos limites de faltas injustificadas, o encarregado de educação é convocado à escola, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma.
3. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas dadas pelo aluno.
1.8. Efeitos das faltas
Os efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas estão consagrados no artigo 19.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
1. Ao ultrapassar o limite de faltas injustificadas, o aluno será sujeito a uma medida de recuperação e de integração, proposta pelo professor titular ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento.
2. As atividades de recuperação e de integração deverão ser realizadas o mais rapidamente possível, mediante proposta do professor responsável, após verificado o excesso de faltas, só podendo ocorrer uma vez em cada ano letivo.
1.9. Medidas de Recuperação e de Integração
Apresentam-se, de seguida, algumas das medidas de recuperação e de integração que podem ser tomadas aquando da ultrapassagem dos limites de faltas estabelecidos por lei. Ainda que estas sejam as mais comuns, poderão ser definidas outras, em função do aluno e do seu contexto.
1. Integração em aulas de apoio;
2. Realização de uma prova ou trabalho no âmbito da disciplina ou área disciplinar em que foi ultrapassado o limite de faltas;
3. Acompanhamento do aluno por parte de um tutor nomeado para o efeito.
1. Medidas disciplinares
São aplicadas medidas disciplinares sempre que o aluno incorra no incumprimento das regras estabelecidas na Lei e/ou no presente regulamento.
As mesmas podem ser corretivas ou sancionatórias. As finalidades, procedimentos e execuções encontram-se definidas nas secções II e III da Lei 51/ 2012, de 5 de setembro.
1.1. Medidas Disciplinares Corretivas
1. Medidas:
1.1. Advertência
1.2. Ordem de saída da sala de aula (onde será atribuída uma tarefa a realizar pelo aluno)
1.3. Realização de tarefas e atividades de integração na escola
1.4. Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos
1.5. Mudança de turma
2. A aplicação de qualquer medida pode justificar que o aluno seja ouvido pela Direção Pedagógica ou por qualquer outro funcionário a quem a Direção Pedagógica reconheça tal legitimidade.
3. Qualquer medida aplicada deve ser comunicada ao encarregado de educação, salvo a advertência, que apenas em casos de reincidência justifica a comunicação aos mesmos.
1.2. Medidas Disciplinares Sancionatórias
1. Medidas:
1.1. Repreensão Registada
1.2. Suspensão até três dias úteis
1.3. Suspensão da escola entre quatro e doze dias úteis
1.4. Transferência de escola
1.5. Expulsão da escola
2. Cabe aos professores titulares e diretores de turma apoiar a Direção Pedagógica na análise e definição dos procedimentos disciplinares sancionatórios dos alunos, garantindo a organização processual dos mesmos.
1.3. Cumulação de Medidas Disciplinares
(artigo 29.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro)
1. As medidas disciplinares corretivas podem ser cumuláveis entre si;
2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.
3. Por cada infração, apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
VIII – Avaliação
De acordo com o Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
De acordo com Decreto-lei nº 54/2018, a escola deve ser um lugar onde todos encontrem oportunidades para aprender, respondendo às necessidades e às potencialidades de cada aluno, valorizando a diversidade e promovendo a equidade, assim sendo, em todos os níveis de ensino e, de acordo com o estabelecido, os alunos beneficiam de medidas universais, seletivas e/ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão.
A avaliação assume caráter contínuo, formativo e sistemático devendo estar ao serviço das aprendizagens, fornecendo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes as informações sobre as aprendizagens realizadas assim como os itinerários para a sua melhoria.
A avaliação do desempenho dos alunos, é conduzida pelos professores das disciplinas e pelo Conselho de Turma, contudo podem ainda intervir no processo de avaliação as equipas educativas, bem como outros professores ou técnicos que intervenham no processo de ensino. Os alunos, devem igualmente ser incluídos no processo avaliativo, nomeadamente através da sua autoavaliação e de processos de autorregulação da aprendizagem.
1. Processo Individual do Aluno
O Processo Individual do Aluno reúne todas as informações sobre o percurso educativo do aluno, tal como se estabelece no artigo 4.º da Portaria 223-A/ 2018, de 8 de agosto.
1.1. Consulta
1.1.1. Os processos podem ser consultados pelos pais ou encarregados de educação, professores titulares da turma ou outros funcionários devidamente autorizados pela Direção Pedagógica.
1.1.2. Para a consulta por parte dos pais e/ ou encarregados de educação, é necessário o preenchimento prévio de um documento modelo, a ser entregue ao professor titular ou diretor de turma.
1.1.3. Esta consulta deverá ocorrer durante o horário de atendimento do professor aos encarregados de educação, e na presença do mesmo.
IX – Órgãos de Administração e Gestão Escolar e Estruturas de Orientação Educativa e Supervisão Pedagógica
A instituição escolar deve sempre ser entendida como uma organização estruturada e funcional, que se rege por princípios de articulação vertical e horizontal.
Como tal, é apresentado o organograma do Colégio, em que se apresentam quer as estruturas de cariz mais administrativo e de gestão, quer as que se prendem com a orientação educativa e supervisão pedagógica.
Importa ainda referir que todas estão de acordo com os normativos legais em vigor, nomeadamente o Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de julho, o Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de agosto e o Decreto-Lei 75/2008 de 22 abril.
1. Articulação
1. Os professores de um mesmo ano/ ciclo trabalham em articulação entre si.
2. Ao longo do ano, são realizadas atividades que promovem a transição entre ciclos.
3. Em todas as passagens entre as diferentes respostas sociais/ ciclos, os grupos/ turmas são reorganizadas, sendo constituídos novos grupos, favorecendo a integração e socialização dos alunos.
2. Organograma
O Colégio rege-se pelo organograma que se segue. O mesmo deverá ser respeitado por toda a comunidade escolar.
X – Disposições Finais
1. Revisão
- O Regulamento Interno é revisto anualmente.
- As propostas de revisão serão objeto de parecer do Conselho Pedagógico.
2. Entrada Em Vigor
O regulamento interno entra em vigor no início do ano letivo, tendo já sido aprovado pelo Conselho Pedagógico e ratificado pela Direção do Colégio.
3. Alterações inesperadas
O Colégio reserva o direito de poder, em qualquer altura do ano letivo, proceder a alterações ou ajustes ao presente regulamento, que surjam em benefício da comunidade escolar ou por motivos de força maior.