2024/2025
Reg. Interno Berçário e Creche
Preâmbulo
O Regulamento Interno da Creche (onde se inclui o berçário) é um instrumento regulador que visa o estabelecimento de regras básicas a ter em conta por toda a comunidade escolar.
Este foi construído tendo por base as necessidades dos bebés e crianças, mas também procurando dar resposta às necessidades das famílias, tendo em conta as características da vida familiar e profissional, e as expectativas dos pais e encarregados de educação, cada vez mais conscientes no que respeita ao acompanhamento dos seus filhos/ educandos.
O presente regulamento refere-se às normas específicas do Berçário e Creche, mas encontra-se na direta dependência do Regulamento Interno do Colégio Helen Keller (CHK).
I – Funcionamento do Berçário e Creche
1. Oferta educativa
O Berçário e Creche é uma valência destinada a crianças com idades entre os 4 meses e os 3 anos de idade, situada no edifício do Jardim de Infância do Colégio Helen Keller, em Lisboa, mais precisamente, na Avenida dos Bombeiros, n.º 1, 1400-036 Lisboa.
As pedagogias construtivistas que chegaram a Portugal através do CHK em meados dos anos 50 continuam a ser defendidas e praticadas, ainda que devidamente adaptadas à realidade atual.
2. Missão/ Objetivos
O Berçário e a Creche do CHK têm como objetivo colaborar com as famílias no desenvolvimento harmonioso das crianças num ambiente estável, seguro, estimulante, agradável e de confiança, de forma a permitir que estas se desenvolvam aos níveis sensorial, motor, intelectual, afetivo e social.
3. Horário e Calendário
1. O Berçário e a Creche funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
2. Existe a possibilidade de prolongamento de horário (das 18h às 19h), mediante um pagamento adicional;
3. O almoço é servido às 11h, quer no Berçário, quer na Creche. O lanche é servido às 15h no Berçário e às 15h30 na Creche;
4. A entrada dos bebés/crianças não deverá ultrapassar as 9h30 e as saídas deverão ocorrer entre as 16h e as 18h. Sempre que não sejam respeitados estes horários, será necessária a apresentação de uma justificação, por escrito, à respetiva educadora;
5. As crianças não deverão permanecer mais do que 9h diárias na escola;
6. O Berçário e a Creche encerram no primeiro dia útil de setembro, nos dias 24 e 31 de dezembro (ou na sexta-feira anterior ou na segunda-feira seguinte quando estes dias coincidam com o fim de semana); terça-feira de Carnaval e segunda quinzena de agosto.
4. Atividades
1. As atividades do Berçário e da Creche são as seguintes:
a. Atividades de sala lúdico-pedagógicas;
b. Música;
c. Motricidade.
2. As atividades de Música e Motricidade ocorrem entre a segunda quinzena de setembro e o final do mês de junho. São interrompidas no Natal (uma semana), na Páscoa (uma semana) e no Carnaval (segunda e quarta-feira).
5. Transição
1. No mês em que a criança completa um ano, inicia-se a adaptação à nova sala;
2. A passagem oficial do berçário para a creche ocorre no mês a seguir ao primeiro aniversário da criança;
3. Algumas crianças poderão beneficiar de outros tempos de passagem/ transição, caso a sua evolução assim o exija.
6. Reuniões de Pais
1. No início do ano letivo realiza-se uma reunião geral de pais.
2. Ao longo do ano letivo poderão realizar-se outras reuniões individuais (ou coletivas, sempre que se justifique), sendo os encarregados de educação convocados com um mínimo de 48h de antecedência.
3. Qualquer encarregado de educação poderá solicitar uma reunião individual com a educadora, sempre que considere necessário.
4. Para cada reunião será estabelecida a ordem de trabalhos que será dada a conhecer aos pais.
7. Alimentação
1. As ementas, tanto do Berçário como da Creche, são elaboradas pela empresa responsável, em estreita relação com a Pediatra do colégio.
2. No ato da inscrição, os pais deverão indicar se o bebé/criança manifesta reações alérgicas a algum tipo de alimento, bem como ao longo do tempo, sempre que tomem conhecimento de alterações do foro alérgico ou outro (entregar declaração médica).
3. A introdução dos alimentos deve ser feita em casa pelos pais, por três dias consecutivos. Após a introdução de um alimento novo, os pais devem informar a educadora ou auxiliar para se poder atualizar a ficha individual do bebé.
4. A alimentação será organizada da seguinte forma:
a. À sua entrada, todas as crianças deverão ter tomado o pequeno-almoço;
b. Os bebés/crianças só poderão tomar a primeira refeição do dia a partir das 9h30;
c. As ementas são semanais e estarão disponíveis no site do CHK www.colegiohelenkeller.pt, na Página do Facebook do CHK e na secretaria;
d. O pedido de qualquer dieta terá de ser feito até às 9h do próprio dia, através do email estela.lopes@colegiohelenkeller.pt;
e. O período para a refeição do almoço será das 11h00 às 12h00. O lanche será às 15h00 para o Berçário e às 15h30 para a Creche.
8. Serviços
Estão incluídos no valor da mensalidade os seguintes serviços:
1. Período de permanência das 8h às 18h;
2. Seguro (danos corporais) / Franquia €25,00;
3. Alimentação, incluindo o reforço da manhã, da tarde e ainda dietas;
4. Fraldas;
5. Cremes barreira, de limpeza e hidratantes;
6. Sabonetes líquidos;
7. Babetes;
8. Lençóis e toda a roupa de cama;
9. Material didático lúdico-educativo;
10. Atividades: Música e Motricidade;
Não estão incluídos no valor da mensalidade:
1. Leites em pó;
2. Alimentos especiais;
3. Biberões e tetinas;
4. Chuchas;
5. Fraldas e pomadas de marcas diferentes das utilizadas pelo CHK.
9. Vestuário
1. Os bebés/crianças deverão vestir-se de um modo prático/simples, a fim de lhes permitir uma total liberdade de movimentos.
2. Todos os bebés/crianças deverão ter na escola várias mudas de roupa completas e uma chucha igual à que habitualmente usam, que permanecerá na sala, numa gaveta ou cabide devidamente identificados.
3. A partir do momento em que a marcha está adquirida e segura, todas as crianças usam bibe.
4. O equipamento de motricidade é obrigatório para a creche. Este é composto por calças ou calções, bem como camisola ou t-shirt. Todas as peças devem ser as oficiais do CHK.
5. Todas as crianças deverão vestir, em casa, o respetivo equipamento no dia da motricidade, sendo este da responsabilidade dos pais, na aquisição, manutenção e conservação.
10. Objetos pessoais da criança
1. O CHK não aconselha a utilização de objetos de adorno ou uso pessoal, tais como fios, brincos e pulseiras;
2. O CHK não assume qualquer responsabilidade por danos ou extravio de brinquedos e/ ou outros objetos vindos de casa.
11. Admissão
1. Prioridades de Admissão aos novos alunos:
a. Alunos com deficiência visual;
b. Irmãos de atuais alunos;
c. Filhos/netos de funcionários;
d. Irmãos de antigos alunos;
e. Filhos/netos de antigos alunos e funcionários;
f. Ordem de inscrição.
2. Condições de admissão aos novos alunos:
a. A admissão dos alunos é efetuada pela Direção Pedagógica (ou alguém em quem seja delegada tal função), que poderá ouvir técnicos de diferentes áreas, sempre que assim o entender, nomeadamente no que respeita aos alunos abrangidos pelos artigos 8º, 9º e 10º do Decreto-Lei n.º 54/2018.
12. Matrículas
1. As matrículas para um determinado ano letivo deverão ser concretizadas no final do ano letivo anterior, independentemente do mês em que a criança integrará a valência.
2. A formalização da matrícula implica o preenchimento do formulário próprio, assim como a celebração de um contrato onde se indica a data de início de frequência.
3. Para os restantes procedimentos, consultar o Regulamento Geral do Colégio Helen Keller.
13. Pagamentos
1. Para as crianças que ingressem no Berçário, no ato da matrícula deverá ser efetuado o pagamento referente à inscrição. As mensalidades serão pagas a partir do mês constante no contrato como data de início.
2. Para as crianças que ingressem na creche (dos 12 aos 36 meses), no ato da matrícula deverá ser efetuado o pagamento referente à inscrição. Caso a criança não integre o grupo em setembro, deverá ser assegurada uma taxa de ocupação mensal no valor de 200€.
3. Para os restantes procedimentos, consultar o Regulamento Geral do Colégio Helen Keller.
II – Espaços e Instalações
1. Acesso ao recinto: entradas, saídas e permanência
1. O acesso pedonal ao recinto escolar faz-se exclusivamente pelo portão principal.
2. Tanto no Berçário, como na Creche, os pais poderão dirigir-se à sala até às 9h30 e a partir das 16h a fim de entregar e recolher os bebés/ crianças, sendo, no entanto, vedada a entrada na sala, por questões de higiene.
3. Os pais e/ ou encarregados de educação não podem entrar no recinto escolar entre as 9h30 e as 16h, salvo em situações excecionais e devidamente autorizadas.
4. As crianças da Creche que não cheguem à escola até às 9h30, só poderão entrar às 10h ou às 14h, sendo acompanhadas à sala por um funcionário.
5. Os pais não poderão deixar o carrinho/ovo do bebé dentro das instalações do colégio.
6. No ato da matrícula é obrigatório o fornecimento/ atualização de uma lista onde constem os nomes de todas as pessoas autorizadas à recolha do bebé/criança.
7. Em nenhuma circunstância o bebé/ criança será entregue a quem não conste na lista acima referida.
8. No caso de uma recolha pontual por uma pessoa que não conste da lista de pessoas autorizadas para a recolha do bebé/ criança, o encarregado de educação deverá informar, por escrito, a respetiva educadora e a portaria (portaria@colegiohelenkeller.pt), indicando o nome completo e n.º de CC do acompanhante.
9. Todos os elementos estranhos ao CHK, bem como todos os que não apresentem o cartão de Estatuto Familiar, devem identificar-se à entrada, onde recebem um cartão de visitante, que os deverá acompanhar em local visível e que deverá ser devolvido à saída.
10. Nos dias de aniversário, as crianças poderão festejar com os colegas e professores, mediante a encomenda de um bolo de aniversário na escola, a efetuar com 5 dias de antecedência. Não é permitido trazer alimentos, brindes ou decoração para o efeito.
2. Instalações
1. A lotação da creche é de 60 crianças, distribuídas da seguinte forma: 10 bebés de berçário (dos 4 aos 12 meses) e 50 crianças de creche (dos 12 meses aos 3 anos).
2. O Berçário e a Creche do CHK são constituídos por:
a. Uma sala parque para os bebés entre os 4 meses e a aquisição da marcha;
b. Uma sala de apoio aos bebés em transição;
c. Uma sala de berços para os bebés entre os 4 meses e a aquisição da marcha;
d. Uma Copa de Leites para preparação de refeições ligeiras dos bebés (4meses – aquisição da marcha);
e. Uma zona de higienização para apoio aos cuidados de higiene dos bebés (4meses – aquisição da marcha);
f. Três salas para crianças entre a aquisição da marcha e os 3 anos;
g. Um parque de diversões exterior;
h. Instalações sanitárias para utilização exclusiva das crianças após a aquisição da marcha;
i. Um refeitório.
III – Serviços Técnico-Pedagógicos
1. Serviços Administrativos: Secretaria, Tesouraria e Recursos Humanos
A secretaria destina-se a assegurar a execução de expediente relativo aos serviços escolares e circum-escolares. O seu horário de funcionamento é das 9h às 12h e das 14h30 às 16h30.
A tesouraria encarrega-se dos pagamentos e funciona com o mesmo horário da secretaria, à exceção dos 10 primeiros dias de cada mês, em que o horário é das 8h45 às 12h e das 14h30 às 17h.
2. Primeiros Socorros
Os primeiros socorros do Berçário e da Creche serão sempre assegurados por uma funcionária/técnica com formação para o efeito.
3. Gabinete Médico
O Gabinete Médico funciona a tempo parcial e dispõe de uma Médica Pediatra que colabora com o Colégio no acompanhamento das crianças.
1. Procedimentos em caso de doença
a. Sempre que o bebé/criança estiver doente não poderá permanecer no Colégio;
b. Sempre que o bebé/criança apresente sintomas relevantes, o encarregado de educação será contactado e deverá dirigir-se ao Colégio Helen Keller com a urgência necessária;
c. Sempre que o bebé/criança apresente doenças infectocontagiosas ou outras, o encarregado de educação deverá informar a escola com a brevidade possível, que tomará as medidas consideradas adequadas, e nestes casos o bebé/criança só poderá regressar com um comprovativo de alta médica;
d. Sempre que um bebé apresente temperaturas acima dos 38º só poderá regressar ao colégio após 24h sem febre;
e. Os bebés/crianças que necessitem de tomar medicação, a mesma deverá ser entregue à educadora titular ou auxiliar responsável da sala, devidamente acondicionada e rotulada com a identificação do aluno e sempre acompanhada de prescrição médica. O encarregado de educação deverá preencher a respetiva folha de administração de medicamentos contendo as seguintes informações: nome do bebé/criança; sala a que pertence; hora a que deve ser administrado; dosagem prescrita pelo médico; data de início e término do tratamento;
f. O CHK, através de um parceiro devidamente protocolado, assume a realização de rastreios de carácter obrigatório para todos os alunos no âmbito da pediculose. Os mesmos não implicam qualquer custo adicional e os encarregados de educação serão sempre informados, quer das datas em que se realizam, quer dos resultados obtidos pelo seu educando.
4. Autorização para filmar e/ou fotografar
Salvo indicação escrita em contrário pelos pais e/ou encarregados de educação, considera-se autorizada a captação de imagens ou vídeos dos bebés/ crianças, com objetivo de documentar o desenvolvimento pessoal e trabalho pedagógico.
A partilha e divulgação das respetivas imagens carece sempre de autorização dos respetivos encarregados de educação.
5. Seguro Escolar
Em caso de acidente, os Serviços Administrativos providenciam toda a documentação necessária para que o bebé/criança se possa fazer acompanhar da mesma no local onde será assistido. Existe, contudo, uma franquia de 25€.
IV – Direitos e Deveres da Comunidade Escolar
1. Direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação
Consultar o Regulamento Geral do Colégio Helen Keller.
2. Direitos e deveres do Berçário e Creche
1. O Berçário e Creche gozam dos seguintes direitos:
a. Conhecer sempre o estado de saúde, a informação médica e a prescrição medicamentosa de cada criança.
2. O Berçário e Creche têm os seguintes deveres:
a. Prestar todos os serviços incluídos na mensalidade;
b. Publicar, de forma adequada e atempada, as alterações ao presente Regulamento;
c. Respeitar todas as normas e os Regulamentos estabelecidos na lei para o funcionamento de uma Creche;
d. Elaborar o processo individual de cada criança;
e. Respeitar as crianças na sua individualidade;
f. Avisar os pais e encarregados de educação sempre que o seu educando não se encontrar em perfeito estado de saúde, a fim de o recolherem.
3. Contrato de Prestação de Serviços
1. É celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços com os pais ou com quem assuma as responsabilidades parentais donde constem os direitos e obrigações de ambas as partes;
2. Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou quem assuma as responsabilidades parentais e arquivado outro no respetivo processo individual;
3. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada por ambas as partes.
4. Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este serviço possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado pelos pais ou encarregados de educação, na Secretaria sempre que necessário.
Dispomos ainda do Livro de Reclamações online.
V – Composição da Equipa Técnica
A equipa técnica do Berçário e da Creche é constituída por uma Diretora Técnica, uma coordenadora, educadoras de infância e auxiliares de ação educativa.
1. Representante da Entidade Titular
Compete ao Representante da Entidade Titular do colégio:
1. Definir orientações gerais do Berçário e da Creche;
2. Nomear o/a Diretor/a Técnico/a;
3. Representar o Berçário e a Creche em todos os assuntos de natureza administrativa;
4. Estabelecer a organização administrativa e as condições de funcionamento do Berçário e da Creche;
5. Assegurar a contratação e a gestão do pessoal;
6. Cumprir as demais obrigações impostas por lei.
2. Diretora Técnica
À Diretora Técnica compete:
1. Elaborar o Projeto Pedagógico do Berçário e Creche;
2. Apresentar e coordenar o Projeto Pedagógico com a restante equipa;
3. Monitorizar o cumprimento dos objetivos do Projeto Pedagógico, procedendo à sua revisão, sempre que necessário;
4. Coordenar a ação educativa em conjunto com a Direção do CHK;
5. Assegurar a articulação entre as várias salas do Berçário e da Creche.
3. Educadoras de Infância
Às Educadoras de Infância compete:
1. Fomentar o desenvolvimento físico e intelectual das crianças, estimulando-as a descobrir a sua individualidade, ao mesmo tempo que lhes despertam o interesse para o contacto com os outros;
2. Elaborar o Projeto Pedagógico do respetivo Grupo (P.P.G.);
3. Efetuar anualmente um levantamento das necessidades de material didático para o ano letivo;
4. Assumir a responsabilidade da sua sala;
5. Acompanhar a evolução de cada criança e do grupo;
6. Promover uma ação educativa integrada com a família;
7. Programar todas as atividades individuais e de grupo;
8. Zelar pelo bem-estar das crianças;
9. Acompanhar o grupo durante as suas rotinas diárias incluindo a alimentação, higiene e repouso.
4. Auxiliares de Ação Educativa
Às Auxiliares de Ação Educativa compete:
1. A participação nas atividades educativas, auxiliando as Educadoras de Infância;
2. Substituir as Educadoras de Infância nas suas faltas e impedimentos;
3. Acompanhar o grupo durante as suas rotinas diárias incluindo a alimentação, higiene e repouso;
4. Assegurar a organização, higiene e limpeza da sala e dos espaços comuns do Berçário e Creche.
VI – Disposições Finais
1. Revisão
1. O regulamento interno é revisto anualmente.
2. As propostas de revisão serão objeto de parecer da Direção Técnica.
2. Alterações inesperadas
O CHK reserva o direito de poder, em qualquer altura do ano letivo, proceder a alterações ou ajustes ao presente regulamento que surjam em benefício da comunidade escolar ou por motivos de força maior.
3. Entrada Em Vigor
Este Regulamento Interno entra em vigor no início do ano letivo, tendo já sido aprovado pelo Conselho Pedagógico e ratificado pela Direção. O mesmo está disponível no site do Colégio Helen Keller: www.colegiohelenkeller.pt