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Regulamento Terapias/Psicologia

Informação atualizada em julho de 2024

2024/2025

Regulamento Interno Terapias/Psicologia

Terapias / Psicologia

1. Definição

A Terapia da Fala (TF), a Terapia Ocupacional (TO) e a Psicologia constituem modalidades de avaliação e acompanhamento terapêutico.

2. Destinatários

As Terapias e Psicologia destinam-se a alunos do Berçário, Creche, Jardim de Infância, 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico.

3. Organização

O acompanhamento terapêutico dos alunos contempla os seguintes procedimentos:

  1. A referenciação efetua-se por iniciativa do docente responsável pelo grupo/turma, conselho de turma, docente de educação especial ou encarregado de educação, mediante o preenchimento do documento Referenciação Terapias| Psicologia.
  2. A referenciação terá obrigatoriamente de ter a concordância do encarregado de educação.
  3. A referenciação é apresentada à coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).
  4. A coordenadora da EMAEI, em conjunto com a Direção Pedagógica e Diretor de Serviços é responsável pela atribuição do respetivo técnico.
  5. Os alunos poderão ficar em lista de espera caso não haja vaga imediata. Neste caso, quer o professor responsável, quer o encarregado de educação serão informados acerca da situação.
  6. O terapeuta ou psicólogo contactará o encarregado de educação para realizar a primeira reunião e informar do respetivo horário da intervenção.
  7. Os relatórios de avaliação e planos de intervenção serão entregues ao encarregado de educação, ao docente responsável e, sempre que necessário, à coordenadora da EMAEI.
  8. A intervenção tem início após o encarregado de educação ler o regulamento, assinar e entregar a Declaração de Compromisso.

4. Funções dos técnicos

TERAPEUTA DA FALA

  1. Realizar rastreios, avaliar e identificar as necessidades de alunos do Berçário, Creche, Jardim de Infância, 1º Ciclo, 2º Ciclo, 3º Ciclo.
  2. Elaborar o programa de intervenção para os alunos que necessitem de intervenção.
  3. Intervir diretamente nas seguintes áreas: perturbações da comunicação, fala, alimentação/ deglutição, linguagem verbal oral e escrita.
  4. Acompanhar e articular com as famílias e outros técnicos que trabalhem com o aluno.
  5. Elaborar, no final do ano letivo, um parecer técnico sobre o programa de intervenção deliniado no início do ano.
  6. Elaborar relatórios de avaliação no início e final da intervenção.
  7. Participar nas reuniões de avaliação, sempre que convocado.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

  1. Realizar rastreios, avaliar e identificar as necessidades de alunos do Berçário, Creche, Jardim de Infância, 1º Ciclo, 2º Ciclo, 3º Ciclo.
  2. Elaborar o programa de intervenção para alunos que necessitem de acompanhamento terapêutico.
  3. Intervir diretamente nas seguintes áreas: Intervenção Precoce; Atividades da Vida Diária (auto-cuidados/cuidados básicos) e da Vida Diária Instrumental (preparação de refeições, cuidar da casa, fazer compras, utilização do dinheiro, etc); Produtividade (competências relacionadas com a aprendizagem escolar); Competências Sociais.
  4. Avaliar e implementar dispositivos de apoio.
  5. Acompanhar e articular com as famílias e outros técnicos que trabalhem com o aluno.
  6. Elaborar, no final do ano letivo, um parecer técnico sobre o programa de intervenção deliniado no início do ano.
  7. Elaborar relatórios de avaliação no início e final da intervenção.
  8. Participar nas reuniões de avaliação, sempre que convocado.

PSICÓLOGA CLÍNICA

  1. Avaliar e identificar as necessidades de alunos da Creche, Jardim de Infância, 1º Ciclo, 2º Ciclo e 3º Ciclo.
  2. Realizar Avaliações Psicológicas, Aconselhamento, Orientação Vocacional, Apoio Psicológico, avaliação das competências pré-escolares e programas de sensibilização.
  3. Elaborar relatórios psicológicos com base numa avaliação psicológica. Estas avaliações psicológicas podem incidir sobre o estado emocional e/ou cognitivo.
  4. Avaliar, diagnosticar e delinear um programa de intervenção para alunos que necessitem de acompanhamento.
  5. Intervir diretamente na área emocional e cognitiva: Perturbações de Ansiedade (Ansiedade de Separação, Fobias, Medos, entre outros), Perturbações Alimentares (Anorexia, Bulimia, Comportamentos Compulsivos de Ingestão de Alimentos), Perturbações de Eliminação (Enurese, Encoprese), Perturbações de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA), Perturbações de Humor (Depressão), Perturbações do Comportamento, Perturbações do Desenvolvimento, Problemas Escolares (Dificuldades na aprendizagem, Dificuldades de Relacionamento, Dificuldades de Integração Escolar, Baixo Rendimento Escolar, Ansiedade face aos exames, Absentismo e Insucesso Escolar), Orientação Vocacional e Profissional, Avaliação Pré-Escolar), Separação e Divórcio, Luto e Perda de um Ente Querido, entre outras.
  6. Acompanhar e articular com as famílias e outros técnicos que trabalhem com o aluno.
  7. Elaborar, no final do ano letivo, um parecer técnico sobre o programa de intervenção deliniado no início do ano.
  8. Elaborar relatórios de avaliação no início e final da intervenção.
  9. Participar nas reuniões de avaliação, sempre que convocado.

5. Conduta dos Técnicos

  1. Ser assíduo e pontual.
  2. Garantir o sigilo profissional.
  3. Manter uma conduta adequada nos diferentes contextos da escola.

6. Funcionamento das Terapias e Psicologia

  1. O horário das sessões é definido de acordo com a disponibilidade dos alunos e dos técnicos.
  2. Não se realizam sessões com periocidade mensal ou quinzenal.
  3. O acompanhamento é iniciado após reunião do Terapeuta/Psicólogo com o encarregado de educação e depois de assinada e entregue a Declaração de Compromisso.
  4. O acompanhamento cessa numa das seguintes situações:
    1. No final do ano letivo (podendo ser retomado no ano letivo seguinte)
    2. Quando o técnico considerar que foram atingidos todos os objetivos a que se propôs;
    3. Por determinação do encarregado de educação e após informar via e-mail os Serviços Administrativos (secretaria@colegiohelenkeller.pt) e a Coordenadora da EMAEI (silvestre@colegiohelenkeller.pt).
    4. Nestas situações o acompanhamento não poderá ser retomado durante o ano letivo em que for cessado.
    5. Quando o Contrato de Prestação de Serviços Terapêuticos não for cumprido.
  5. Para efeitos de faturação, a redução do número de sessões ou cessação terá obrigatoriamente que ser comunicada com um mês de antecedência aos Serviços Administrativos (secretaria@colegiohelenkeller.pt) e à Coordenadora da EMAEI (joana.silvestre@colegiohelenkeller.pt).
  6. Sempre que o técnico falte, a sessão será compensada em horário a combinar com o psicólogo/terapeuta, em sessão presencial ou à distância, via Teams.
  7. Em caso de falta do aluno, as sessões serão compensadas, de acordo com o horário do técnico, nas seguintes situações:
    1. Por doença ou consulta médica (devidamente justificada). O encarregado deve enviar a justificação para o técnico e para a coordenação;
    2. Por participação em atividades da escola;
  8. As compensações acima mencionadas, bem como as que resultem da falta do técnico, serão agendadas e efetivadas até ao final do mês de julho;
  9. É possível realizar sessões de terapia/psicologia através da plataforma Teams, (desde que estejam reunidas as condições para realizar a sessão neste formato), nas seguintes situações:
    1. Durante o período de interrupções letivas;
    2. Em caso de falta do aluno, desde que com aviso prévio de 48h;
    3. Em situações de isolamento profilático ou de ensino à distância;
    4. As sessões on-line são realizadas no horário previsto para a sessão presencial.
  10. Nas sessões on-line, em caso de atraso sem qualquer aviso prévio, o terapeuta aguarda e assegura a sessão em atrasos não superiores a 15 (quinze) minutos.
  11. As reuniões com os encarregados de educação solicitadas pelo técnico serão agendadas no seu horário de reuniões; as reuniões solicitadas pelos encarregados de educação ocorrerão no tempo de sessão do aluno, sem lugar a compensação. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou à distância, via Teams.
  12. As sessões de TF, TO e Psicologia iniciam-se no 1º dia do ano letivo e decorrem continuamente até ao final do mês junho.
  13. As sessões serão interrompidas, sem compensação ou restituição, nas seguintes situações:
    1. Cinco dias úteis durante a interrupção do Natal: de 27 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025
    2. Terça-feira de Carnaval;
    3. Cinco dias úteis durante a interrupção da Páscoa: de 17 a 24 de abril de 2025
    4. Feriados
  14. O encarregado de educação deve informar se pretende manter as sessões de terapia/ psicologia até ao final do mês de julho, enviando um email os Serviços Administrativos (secretaria@colegiohelenkeller.pt) e a Coordenadora da EMAEI (silvestre@colegiohelenkeller.pt), com um mínimo de 30 dias de antecedência.

7. Testes de orientação vocacional e avaliação das competências pré-escolares

  1. A inscrição nos testes de orientação vocacional e nas avaliações das competências pré-escolares deve ser efetuada dentro do prazo definido.
  2. A inscrição fora do prazo está sujeita às vagas existentes e à aplicação de um agravamento do preço.
  3. As faltas injustificadas ou sem aviso prévio, dadas no decorrer destas avaliações terão como consequência o cancelamento destas sessões, sem restituição do valor pago.

8. Honorários

  1. As sessões de Terapia e Psicologia funcionam com valores mensais fixos.
  2. Cada sessão tem a duração de 45 minutos.

Valor Mensal Fixo
Sessão semanal
160 €
Avaliação Psicologia
180 €
Avaliação TF ou TO
150 €
Rastreio
50 €
Teste Orientação Vocacional
200 €
Avaliação Competências Pré-Escolares (Psicologia; TO; TF)
200 €
Avaliação Competências Pré-Escolares (Psicologia)
80 €