2024/2025
Regulamento Interno Tutorias
Tutorias
Artigo 1.º
Definição
A tutoria constitui uma modalidade de apoio e orientação educativa que pretende promover o sucesso educativo, nas suas vertentes de aproveitamento académico, desenvolvimento pessoal, desenvolvimento da autonomia e inclusão social.
Artigo 2.º
Destinatários
A tutoria destina-se a alunos da Creche, Jardim de Infância, 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico que apresentem:
- dificuldades académicas/escolares e em organizar o seu processo de estudo;
- dificuldades de autonomia (autocuidados; alimentação; mobilidade)
- dificuldades de integração social;
- um perfil de comportamento irregular.
Artigo 3.º
Organização
A integração dos alunos em tutorias contemplará os seguintes procedimentos:
- Referenciação: a referenciação efetua-se por iniciativa do docente responsável pelo grupo/turma, Conselho de Turma, Docente de Educação Especial ou Encarregado de Educação, mediante o preenchimento do documento Referenciação Tutorias.
- A referenciação é entregue à Coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).
- A Direção Pedagógica e o Diretor de Serviços em colaboração com a Coordenadora da EMAEI, atribuirão um funcionário com funções de tutor ao aluno referenciado.
- O Encarregado de Educação aceitará esta medida após a leitura do regulamento das tutorias e o preenchimento do documento Declaração de Compromisso Tutorias.
- No final do ano letivo será realizada uma reunião para definir a continuidade ou suspensão da tutoria.
- Em caso de necessidade de ajuste, relativamente aos tempos, objetivos ou algo relacionado com a tutoria, realizar-se-á uma reunião entre o Docente responsável pelo aluno, o seu Tutor e Encarregado de Educação de forma a redefinir o que for necessário. As alterações devem ficar registadas num registo de reunião.
Artigo 4.º
Tutor
- Pode desempenhar funções de tutor: um professor, um terapeuta, um técnico, um psicólogo ou um auxiliar de ação educativa. Estas variam de acordo com o tipo de apoio a prestar ao aluno.
- O tutor é atribuído anualmente e, sempre que possível e necessário, deve dar continuidade ao acompanhamento tutorial.
Tipologia da tutoria
- Apoio Pedagógico Acrescido
- Apoio nos cuidados de higiene e/ou alimentação
- Apoio nos tempos de recreio
- Apoio geral (relações interpessoais, acompanhamento geral não específico)
Artigo 5.º
Funções do Tutor
- Definir, em conjunto com o(s) professor(res) o plano de ação tutorial.
- Acompanhar o aluno de acordo com o previsto no plano de ação tutorial.
- Colaborar com o(s) docente(s) responsável(eis) pelo aluno.
- Participar nas reuniões de Departamento a que estiver afeto e para as quais for convocado.
- Participar nas reuniões de avaliação para as quais for convocado.
- Acompanhar o aluno durante os períodos de interrupção letiva. Durante este período o tutor destacado pode não ser o mesmo que ao longo do ano letivo acompanhou o aluno.
- Reunir com os encarregados de educação a pedido destes ou quando o técnico considerar pertinente.
- As reuniões com os encarregados de educação devem, sempre que possível, ser realizadas com a presença do professor responsável pelo aluno. Estas poderão ser realizadas presencialmente ou à distância, via Teams.
Artigo 6.º
Conduta do tutor
- Ser assíduo e pontual.
- Garantir o sigilo profissional.
- Manter uma conduta adequada nos diferentes contextos da escola.
Artigo 7.º
Funcionamento Tutorias
- O horário das tutorias será definido de acordo com as necessidades de cada aluno.
- O apoio tutorial é iniciado aquando da assinatura do documento Declaração Compromisso Tutorias e termina no final do ano letivo.
- Durante os períodos de interrupção letiva em que existam tutorias, as mesmas podem ser asseguradas por outros tutores.
- O acompanhamento cessa numa das seguintes situações:
- No final do ano letivo (podendo ser retomado no ano letivo seguinte);
- Quando o técnico, em concordância com o encarregado de educação, considerarem que o acompanhamento já não se justifica;
- Sempre que o técnico falte, a sessão será compensada em horário a combinar com o tutor, em sessão presencial ou à distância, via Teams.
- Em caso de falta do aluno, as sessões serão compensadas, de acordo com o horário do tutor, nas seguintes situações:
- Por doença ou consulta médica (devidamente justificada). O encarregado deve enviar a justificação para o tutor e para a coordenação;
- Por participação em atividades da escola;
- As compensações acima mencionadas, bem como as que resultem da falta do tutor, serão agendadas e efetivadas até ao final do mês de julho;
- É possível realizar sessões de tutoria através da plataforma Teams, (desde que estejam reunidas as condições para realizar a sessão neste formato), nas seguintes situações:
- Durante o período de interrupções letivas;
- Em caso de falta do aluno, desde que com aviso prévio de 48h;
- Em situações de isolamento profilático ou de ensino à distância;
- As sessões on-line são realizadas no horário previsto para a sessão presencial.
- Nas sessões on-line, em caso de atraso sem qualquer aviso prévio, o tutor aguarda e assegura a sessão em atrasos não superiores a 15 (quinze) minutos.
- As sessões de tutoria iniciam-se no 1.º dia do ano letivo e decorrem continuamente até ao final do ano letivo. As sessões serão interrompidas, sem compensação ou restituição, nas seguintes situações:
- Cinco dias úteis durante a interrupção do Natal: de 27 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025
- Terça-feira de Carnaval;
- Cinco dias úteis durante a interrupção da Páscoa: de 17 a 24 de abril de 2025
- Feriados
Artigo 8.º
Honorários
- As tutorias funcionam com valores mensais fixos.
- Cada tempo corresponde a 45 minutos.
Valor mensal fixo
|
|
Apoio Pedagógico Acrescido (1 tempo semanal)
|
100 €
|
Apoio Recreio | Higiene | Geral (1 tempo semanal)
|
75 €
|