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Regulamento Tutorias

Em atualização.

Prometemos ser breves.

2024/2025

Regulamento Interno Tutorias

Tutorias

Artigo 1.º

Definição

A tutoria constitui uma modalidade de apoio e orientação educativa que pretende promover o sucesso educativo, nas suas vertentes de aproveitamento académico, desenvolvimento pessoal, desenvolvimento da autonomia e inclusão social.

Artigo 2.º

Destinatários

A tutoria destina-se a alunos da Creche, Jardim de Infância, 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico que apresentem:

  • dificuldades académicas/escolares e em organizar o seu processo de estudo;
  • dificuldades de autonomia (autocuidados; alimentação; mobilidade)
  • dificuldades de integração social;
  • um perfil de comportamento irregular.

Artigo 3.º

Organização

A integração dos alunos em tutorias contemplará os seguintes procedimentos:

  1. Referenciação: a referenciação efetua-se por iniciativa do docente responsável pelo grupo/turma, Conselho de Turma, Docente de Educação Especial ou Encarregado de Educação, mediante o preenchimento do documento Referenciação Tutorias.
  2. A referenciação é entregue à Coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).
  3. A Direção Pedagógica e o Diretor de Serviços em colaboração com a Coordenadora da EMAEI, atribuirão um funcionário com funções de tutor ao aluno referenciado.
  4. O Encarregado de Educação aceitará esta medida após a leitura do regulamento das tutorias e o preenchimento do documento Declaração de Compromisso Tutorias.
  5. No final do ano letivo será realizada uma reunião para definir a continuidade ou suspensão da tutoria.
  6. Em caso de necessidade de ajuste, relativamente aos tempos, objetivos ou algo relacionado com a tutoria, realizar-se-á uma reunião entre o Docente responsável pelo aluno, o seu Tutor e Encarregado de Educação de forma a redefinir o que for necessário. As alterações devem ficar registadas num registo de reunião.

Artigo 4.º

Tutor

  1. Pode desempenhar funções de tutor: um professor, um terapeuta, um técnico, um psicólogo ou um auxiliar de ação educativa. Estas variam de acordo com o tipo de apoio a prestar ao aluno.
  2. O tutor é atribuído anualmente e, sempre que possível e necessário, deve dar continuidade ao acompanhamento tutorial.

Tipologia da tutoria

  1. Apoio Pedagógico Acrescido
  2. Apoio nos cuidados de higiene e/ou alimentação
  3. Apoio nos tempos de recreio
  4. Apoio geral (relações interpessoais, acompanhamento geral não específico)

Artigo 5.º

Funções do Tutor

  1. Definir, em conjunto com o(s) professor(res) o plano de ação tutorial.
  2. Acompanhar o aluno de acordo com o previsto no plano de ação tutorial.
  3. Colaborar com o(s) docente(s) responsável(eis) pelo aluno.
  4. Participar nas reuniões de Departamento a que estiver afeto e para as quais for convocado.
  5. Participar nas reuniões de avaliação para as quais for convocado.
  6. Acompanhar o aluno durante os períodos de interrupção letiva. Durante este período o tutor destacado pode não ser o mesmo que ao longo do ano letivo acompanhou o aluno.
  7. Reunir com os encarregados de educação a pedido destes ou quando o técnico considerar pertinente.
  8. As reuniões com os encarregados de educação devem, sempre que possível, ser realizadas com a presença do professor responsável pelo aluno. Estas poderão ser realizadas presencialmente ou à distância, via Teams.

Artigo 6.º

Conduta do tutor

  1. Ser assíduo e pontual.
  2. Garantir o sigilo profissional.
  3. Manter uma conduta adequada nos diferentes contextos da escola.

Artigo 7.º

Funcionamento Tutorias

  1. O horário das tutorias será definido de acordo com as necessidades de cada aluno.
  2. O apoio tutorial é iniciado aquando da assinatura do documento Declaração Compromisso Tutorias e termina no final do ano letivo.
  3. Durante os períodos de interrupção letiva em que existam tutorias, as mesmas podem ser asseguradas por outros tutores.
  4. O acompanhamento cessa numa das seguintes situações:
    1. No final do ano letivo (podendo ser retomado no ano letivo seguinte);
    2. Quando o técnico, em concordância com o encarregado de educação, considerarem que o acompanhamento já não se justifica;
  5. Sempre que o técnico falte, a sessão será compensada em horário a combinar com o tutor, em sessão presencial ou à distância, via Teams.
  6. Em caso de falta do aluno, as sessões serão compensadas, de acordo com o horário do tutor, nas seguintes situações:
    1. Por doença ou consulta médica (devidamente justificada). O encarregado deve enviar a justificação para o tutor e para a coordenação;
    2. Por participação em atividades da escola;
  7. As compensações acima mencionadas, bem como as que resultem da falta do tutor, serão agendadas e efetivadas até ao final do mês de julho;
  8. É possível realizar sessões de tutoria através da plataforma Teams, (desde que estejam reunidas as condições para realizar a sessão neste formato), nas seguintes situações:
    1. Durante o período de interrupções letivas;
    2. Em caso de falta do aluno, desde que com aviso prévio de 48h;
    3. Em situações de isolamento profilático ou de ensino à distância;
    4. As sessões on-line são realizadas no horário previsto para a sessão presencial.
  9. Nas sessões on-line, em caso de atraso sem qualquer aviso prévio, o tutor aguarda e assegura a sessão em atrasos não superiores a 15 (quinze) minutos.
  10. As sessões de tutoria iniciam-se no 1.º dia do ano letivo e decorrem continuamente até ao final do ano letivo. As sessões serão interrompidas, sem compensação ou restituição, nas seguintes situações:
    1. Cinco dias úteis durante a interrupção do Natal: de 27 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025
    2. Terça-feira de Carnaval;
    3. Cinco dias úteis durante a interrupção da Páscoa: de 17 a 24 de abril de 2025
    4. Feriados

Artigo 8.º

Honorários

  1. As tutorias funcionam com valores mensais fixos.
  2. Cada tempo corresponde a 45 minutos.

 

Valor mensal fixo
Apoio Pedagógico Acrescido (1 tempo semanal)
100 €
Apoio Recreio | Higiene | Geral (1 tempo semanal)
75 €

Colégio Helen Keller
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